domingo, 18 de setembro de 2011

DOUTORADO EM BUENOS AIRES-Seguridade Social

Art. 194 da CF, A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

11 comentários:

  1. O Brasil garantiu credibilidade no exterior porque investiu mais no social, na produção de tecnologia eleitoral, alimentar e trabalhista!

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  2. Olá amigos e concurseiros!
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    Valor
    - Analista Judiciário - todas as áreas/especialidades: R$ 77,50(setenta e sete reais e cinquenta centavos)
    - Técnico Judiciário - todas as áreas/especialidades: R$ 62,50(sessenta e dois reais e cinquenta centavos)

    Requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição:

    - Das 10 horas do dia 31/10 às 14 horas do dia 04/11/2011 (horário de Brasília)

    Período de Inscrição para todos os candidatos, inclusive os que tiveram o pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição deferido ou indeferido:

    - Das 10 horas do dia 10/11 às 14 horas do dia 25/11/2011 (horário de Brasília)
    Informações
    Os estados de classificação, as cidades de realização das provas, os cargos, os códigos de opção, o total de vagas bem como as vagas reservadas às pessoas com deficiência constam do Anexo II do Edital nº 01/2011 de Abertura de Inscrições.

    Aplicação das Provas Objetivas: 08/01/2012, nas cidades de Manaus - AM e Boa Vista - RR
    Período da MANHÃ: Técnico Judiciário (todas as áreas/especialidades)
    Período da TARDE: Analista Judiciário (todas as áreas/especialidades)
    Publicações
    Edital de Abertura de Inscrições publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região, edição de 28 de outubro de 2011.
    Remuneração Inicial
    R$ 6.611,39 - Analista Judiciário - Área Judiciária, Administrativa; Área Apoio Especializado - Especialidades Tecnologia da Informação, Arquitetura, Engenharia Civi

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  3. A Lei de improbidade (8.429/92) arrola os atos de improbidade administrativa em três dimensões: a) os que importam enriquecimento ilícito(art. 9º da Lei 8.429/92); b) os que causam prejuízo ao erário(art. 10 da Lei 8.429/92); c) os que atentam contra os princípios da administração pública(art.11 da Lei 8.429/92).
    Os pressupostos constitucionais do Mandado de Segurança estão previstos no art. 5º, LXIX, da CF.O direito tutelável pela via do mandado de segurança(objeto material): Qualquer direito, individual ou coletivo, de natureza constitucional ou infraconstitucional, salvo aqueles que devam ser objeto de habeas corpus ou de habeas data.Ilegalidade ou abuso de poder:A ilegalidade deve ser enfrentada em sentido amplo e poderá decorrer da violação da Constituição ou de norma infraconstitucional(Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida Provisória, Decreto, Resolução,Edital de Concurso, Portaria, etc.).Já o abuso de poder seria também uma espécie de ilegalidade qualificada pela arbitrariedade, que é o próprio exercício abusivo do poder.

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  4. A petição inicial do Mandado de Segurança observará, no que for compatível, os requisitos dos arts. 282 e 283 do CPC, além daqueles específicos previstos no art. 6º da Lei 1.533/51,a inicial deve ser apresentada em duas vias e a segunda via deverá estar acompanhada de cópias dos documentos que instruírem a primeira, impetrar Mandado de Segurança sem documentos, pode ocorrer apenas quando estes se encontrarem em poder de autoridade que recuse fornecê-la por certidão, sendo que nesse caso, o juiz determinará por ofício a exibição da documentação em original ou cópia autêntica.Há jurisprudência que não admite emenda da inicial em sede de mandado de segurança.

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  5. Agradecemos os ensinamentos preciosos de nossos professores da Faculdade Projeção: ANDRÉ PRAXEDES e JOÃO PAVANELLI, que têm se preocupado em garantir Direitos líquidos e certos aos cidadãos brasileiros.Beijos carinhosos e fraternos de seus discípulos operadores do DIREITO.

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  6. As Constituições Estaduais devem respeitar os princípios definidos pela Constituição Federal, inclui-se a observância ao devido processo legislativo consgrado na Constituição Federal, com a consequência de se reverenciar a regra de iniciativa. Assim, se a iniciativa de proposição legislativa for do presidente da República(chefe do executivo), nos termos da Constituição Federal, no âmbito estadual será do governador do Estado(chefe do executivo). A Cosntituição do Estado deve prever, consoante o princípio da simetria, que a iniciativa para encaminhar proposta de lei que verse sobre reajuste de vencimentos dos servidores da administração direta é do governador de Estado a ser dirigida à Assembléia Legislativa.

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  7. Ação Civil Pública e a defesa do consumidor(fundamentação material e processual): arts. 5º XXXII, 170, V, e art. 129, II, todos da CF e art. 1º, II, da Lei 7.347/85 e CDC ( Lei 8.078/90).A tutela do consumidor coletivo pela ação civil pública é tutela de ordem pública e de interesse social (art. 1º do CDC) e para tanto são cabíveis todos os tipos de ações e de pedidos.
    O parágrafo único do art. 2º da Lei 8.078/90 (CDC) define consumidor coletivo por equiparação ao estabelecer que se equipara a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

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  8. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental-ADPF, ingressou no sistema brasileiro pela primeira vez com a Constituição Federal de 1988 e está atualmente prevista no §1º do seu art. 102,será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da Lei 9.882/99, é espécie de ação coletiva constitucional de conhecimento, por intermédio da qual é possível que seja pleiteado, por um dos seus legitimados ativos, diretamente ao STF, provimento declaratório de descumprimento de preceito fundamental. A ADPF se trata de controle concentrado e não de controle abstrato de constitucionalidade. Do cabimento de arguição tanto repressiva quanto preventiva:É repressiva quando já houver lesão a preceito constitucional fundamental; na segunda será cabível para evitar que esta lesão ocorra.Preceito Fundamental, não é qualquer disposição constitucional, mas, sim, aquelas portadoras de valores diretamente ligados à estrutura do Estado Democrático de Direito e aos direitos e garantias constitucionais fundamentais, individuais ou coletivos. Exemplos de preceitos constitucionais fundamentais: Estado Democrático de Direito, Soberania nacional, dignidade da pessoa humana, pluralismo político, Ministério Público, Ação Civil pública, etc.

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  9. Ação de impugnação de mandato eletivo, prevista no art. 14, § 10 e 11 da CF/88 independe de provas pré-constituída, cuida-se de ação civil a qual tem por objeto o cancelamento do mandato do candidato que tiver agido com abuso de poder econômico, fraude ou corrupção. A ação tramita em segredo de justiça evitando sua utilização para finalidades pessoais de candidatos ou partidos em detrimento do bem comum e da democracia, a competência é da Justiça Eleitoral, são legitimados para o ajuizamento qualquer partido político, coligação,candidato ou o Ministério Público. No polo passivo deverá constar o candidato diplomado acusado de agir com fraude, corrupção ou abuso. O prazo é de 15 dias, contados da diplomação, para ajuizamento da ação.Após o trânsito em julgado será destituído do cargo o condenado.

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  10. Olá, Edileusa


    Notícias
    05/12/2011
    Gabarito Extraoficial de Direito Civil – Segunda Fase OAB 2011.2

    Professor Cristiano Sobral

    Peça processual:

    Petição Inicial- arts. 282, 283 e 39, I do CPC.

    Ação pelo rito ordinário de obrigação de fazer cumulada com tutela antecipada.

    Legitimado ativo: Agenor;

    Legitimado passivo: Plano de saúde Bem Estar.

    Estrutura da peça:

    Endereçamento- juízo da Vara Cível do RJ;

    Qualificação completa das partes.

    Obs: O filho do Agenor não é parte legítima, uma vez que a relação de Direito Material fora travada entre seu pai e o referido plano de saúde. Apesar de se encontrar impossibilitado de transmitir sua vontade, não estava ( pelos dados oferecidos na questão) interditado,logo seu filho não poderia ocupar o polo ativo da relação e nem representá-lo como curador.

    Nota: Acreditamos que sua peça não será zerada em razão do erro na legitimação. vamos torcer para que a banca tenha bom senso de efetuar,apenas,um desconto na pontuação.

    Nota 2: Poderia ser feita a referência ao art. 37 do CPC para juntada posterior da procuração pelo cliente.

    Fatos- Resumo dos principais pontos do enunciado.

    Fundamentos jurídicos-

    Arts. 14 CDC (FATO DO SERVIÇO);

    Art. 927 PAR ÚNICO, CC/02 (CASO O EXAMINADOR VENHA UTILIZAR O CC/02);

    Art. 84 do CDC / 461, parágrafo quinto do CPC (o art. 84 do CDC é mais específico ao caso, mas em razão do diálogo das fonte podemos nos valer do digesto processual);

    Art. 6 VI do CDC (reparação integral dos danos).

    Pedidos:

    A concessão da tutela antecipada,em sede de liminar, e a sua ratificação por sentença, a qual imponha ao plano de saúde a montagem da home care, conforme permissão contratual.

    A citação da parte contrária,para,querendo, apresentar contestação sob pena de revelia;

    A indicação do pleito de provas;

    A condenação do plano a indenização por danos morais;

    A condenação do réu no pagamento de custas e honorários advocatícios;

    Atribuição do valor da causa;

    Nesses termos,

    Espera Deferimento

    Local,data e ano.

    Advogado

    OAB...



    QUESTÃO I:

    A) Sim, Morte Presumida, desde que esgotadas as buscas e averiguações.

    B) Ação de justificação de óbito com fulcro no artigo 7º, I cc c/c art. 88 da Lei 6015. Arts. 861 e seguintes do CPC

    QUESTÃO II:

    A) Manifestar sobre a natureza de título executivo executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível do cheque, bem como, a matéria indicada no art. 739-A, parágrafo quinto do CPC.

    B) Agravo de Instrumento com fulcro no art. 522 e 527 do digesto processual.

    QUESTÃO III:

    A) Sim. Fundamentos: Súmula 364 do STJ e a Lei 8009/90. Atenção! Quanto a argüição extemporânea o candidato poderia se utilizar da exceção/0bjeção de pré executividade.

    B) O taxi, nos moldes do art. 649,inciso V do CPC não seria penhorável, por ser instrumento de trabalho de Francisco (atenção a dignidade da pessoa humana).

    QUESTÃO IV:

    A) NÃO. Fundamento na Retrovenda (pacto adjeto ao contrato de Compra e Venda).

    B) AÇÃO DE RESGATE SENDO OBSERVADO O RITO ORDINÁRIO.


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  11. O edital do concurso do INSS 2011/2012 já está disponibilizado, concretizando-se assim um planejamento iniciado há um bom tempo. Quem aproveitou o tempo para programar os estudos tem agora apenas que efetuar a inscrição, fazer as últimas revisões e aguardar as provas.

    As inscrições começam no próximo dia 19 de dezembro de 2011, exclusivamente pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e se encerram às 14h do dia 11 de janeiro de 2012. Também serão disponibilizados Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, sempre em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h. Lembrando que está prevista uma possível prorrogação do período de inscrições.

    Todos os candidatos poderão conferir no site da Fundação se a inscrição foi devidamente confirmada, a partir de 16 de janeiro de 2012. Caso haja alguma divergência, será necessário que o interessado entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10h às 16h (horário de Brasília).

    Cargos e vagas
    Confirmando o que já estava previsto na Portaria nº 442 do MPOG, o certame será destinado ao provimento de 375 vagas no cargo de Perito Médico Previdenciário e 1.500 vagas de Técnico do Seguro Social, perfazendo um total de 1.875 postos de trabalho.

    A realização do concurso INSS está mais do que justificada: se deve ao fato de que o órgão tem necessidade evidente de atender às demandas do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX). Nas palavras do presidente Mauro Hauschild, a admissão de novos servidores irá "garantir o encurtamento das distâncias das pessoas ao INSS". A previsão para os próximos anos, portanto, é de que 720 novas agências serão inauguradas em municípios que atendam aos requisitos estipulados pelo Ministério (o principal deles é que a cidade tenha a partir de 20 mil habitantes e não contem com agência plena alguma).


    Requisitos mínimos
    Para disputar a uma das vagas de Técnico do Seguro Social (novo nome para o antigo cargo de Técnico Previdenciário), os candidatos devem possuir o Ensino Médio completo, enquanto que para Perito Médico Previdenciário, a exigência é que se tenha Nível Superior (em Medicina).

    Atribuições de cada cargo
    O Técnico do Seguro Social realiza basicamente atividades inerentes ao reconhecimento, à manutenção e à revisão de direitos concernentes aos benefícios que o INSS administra. Ele também é o servidor responsável pela execução de atividades diárias de orientação e apoio técnico relacionado às atividades fins do órgão. O Perito Medico Previdenciário, por sua vez, desenvolve atribuições relacionadas à emissão de pareceres conclusivos quanto à capacidade laboral de trabalhadores, bem como a inspeção de ambientes de trabalho, para efeitos de concessão de benefícios previdenciários.

    Remuneração
    A remuneração Inicial para o cargo de Técnico do Seguro Social será de composta pelo vencimento básico de R$ 532,65, mais a Gratificação de Atividade Executiva – GAE, no valor de R$ 852,24 e da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social – GDASS, que poderá alcançar até R$ 2.808,00. Fora isso, há o auxílio alimentação no valor R$ 304,00, perfazendo um total de R$ 4.496,89.

    Já a remuneração do Perito Médico Previdenciário será composta por R$ 4.536,53 de vencimento básico, acrescido de Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária – GDAPMP, de até R$ 4.230,40, mais R$ 304,00 de auxílio alimentação, totalizando R$ 9.070,93.

    Provas
    Quem optar pelo cargo de Perito Médico Previdenciário fará Provas Objetivas e de Títulos. Já os inscritos no cargo de Técnico do Seguro Social farão apenas Provas Objetivas.

    Segundo o edital, a aplicação das Provas Objetivas para o cargo de Perito Médico Previdenciário está prevista para o dia 12 de fevereiro de 2012, no período da manhã e para o cargo Técnico do Seguro Social, no período da tarde dessa mesma data.

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