segunda-feira, 26 de março de 2012

GABARITO OAB 2ª FASE EM CONSTITUCIONAL


Notícias

26/03/2012

Gabarito Extra-oficial - Constitucional - Segunda Fase OAB 2011.3


SUGESTÃO DE GABARITO – SEGUNDA FASE CONSTITUCIONAL



PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Principais Aspectos

Ação Popular com fundamento no art. 5º, LXXIII e na Lei 4717/65.
Autor: Esculápio da Silva
Réus: Governador do Estado WYK, Estado WYK, Mastodonte S.A, Mamute S.A e Dente de Sabre S.A.
Fundamentos jurídicos principais: art. 37, XXI, 37, caput (princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade), art. 2º da Lei 8666/93, art. 2º, “b”; “e”, art. 4º, III, “a”, ambos da Lei 4717/65.
Endereçamento: Juiz de Direito da Comarca da Capital do Estado WYK.(a banca pode aceitar a não indicação da Vara, ou Cível ou de Fazenda Pública)
Pedido de tutela antecipada com base no art. 273, do CPC. É possível a adoção da fungibilidade para aceitar o pedido de liminar/cautelar.
Valor da causa: um bilhão de reais.


QUESTÕES DISSERTATIVAS

1-      a) A PEC é inconstitucional por violar os arts. 7º, IV, 39, §3º, 60, §4º, I, todos da CF/88 e também há ofensa à Súmula Vinculante nº 4.
b) Segundo orientação jurisprudencial do STF é possível a impetração do Mandado de Segurança por parlamentar no curso de um processo legislativo inconstitucional (art. 5º, LXIX) como exemplo de controle preventivo judicial de constitucionalidade.

2-      a) Não, por força da inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, §7º da CF/88 tendo em vista que Marco Antônio é casado com Maria, Governadora do Estado Y.
b) Sim, pois nenhum membro da família de Paulo é titular de cargo no Executivo pelo Estado X. Não se aplica o instituto da inelegibilidade reflexa.

3-      a) Não por violar o art. 61, §1º, II, a e também o art. 63, I da CF/88. Inconstitucionalidade formal.
b) Em face da Constituição do Estado seria possível o controle difuso e também o ajuizamento da Representação de Inconstitucionalidade com base no art. 125, §2º da CF/88.
c) Como a sanção não convalida a inconstitucionalidade da lei não haveria problema se o Prefeito fosse legitimado ativo para a propositura da ação, o que não se encontra presente no art. 103, I a IX da CF/88. Pode ser que a banca apresente o princípio da simetria no plano estadual Aguardemos.

4-      a) Em princípio sim, tendo em vista que conforme o art. 53, §2º os autos da prisão deverão ser remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão, o que não aconteceu na situação proposta.
b) Por meio do Habeas Corpus de acordo com o art. 5º, LXVIII da CF/88.
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