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26/03/2012
Gabarito Extra-oficial - direito Administrativo - Segunda fase 2011.3
GABARITO SEGUNDA FASE DE ADMINISTRATIVO VI EXAME
PEÇA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA]AUTOR: FRANCISCO DE TAL
RÉU: MUNICÍPIO DE BUGALHADAS
COMPETÊNCIA: JUSTIÇA ESTADUAL - VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PEDIDO: INDENIZAÇÃO
CAUSA DE PEDIR:
ART 5°, xxiv DA cf.
ART 35 DECRETO LEI 3365/41 - só pode pedir indenização e não o bem de volta
ART. 15-A §3° - juros compensatórios desde a imissão na posse.
SUMULA 119 STF - não houve prescrição.
RÉU: MUNICÍPIO DE BUGALHADAS
COMPETÊNCIA: JUSTIÇA ESTADUAL - VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PEDIDO: INDENIZAÇÃO
CAUSA DE PEDIR:
ART 5°, xxiv DA cf.
ART 35 DECRETO LEI 3365/41 - só pode pedir indenização e não o bem de volta
ART. 15-A §3° - juros compensatórios desde a imissão na posse.
SUMULA 119 STF - não houve prescrição.
questão 01
A) NÃO. isonomia e impessoalidade. art 3° da lei 8666/93
B) para que haja revogação deve haver fato superveniente. art 49 da lei 8666.
c) sim, cabe indenização.. não cabe em casos de anulação. art 49, §1° e§3°.
questão 02
A) sim, é possível qualquer outra forma de remuneração que diminua o valor das tarifas.. art 11 da lei 8987.
B) sim, o edital pode prever a inversão das fases.. art 18-A da lei 8987.
questão 03
a) bens públicos. art 98 CC. são bens que não tem afetação pública e portanto, desafetados.
b) art 17, II da lei 8666/93.. interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e licitação..
questão 04
a) teoria do risco administrativo. resp. objetiva tanto para usuários como para não usuários..
b) não. responsabilidade objetiva direta da concessionária e subsidiária do estado. art 37§6° CF e art 25 da lei 8987/95..
A) NÃO. isonomia e impessoalidade. art 3° da lei 8666/93
B) para que haja revogação deve haver fato superveniente. art 49 da lei 8666.
c) sim, cabe indenização.. não cabe em casos de anulação. art 49, §1° e§3°.
questão 02
A) sim, é possível qualquer outra forma de remuneração que diminua o valor das tarifas.. art 11 da lei 8987.
B) sim, o edital pode prever a inversão das fases.. art 18-A da lei 8987.
questão 03
a) bens públicos. art 98 CC. são bens que não tem afetação pública e portanto, desafetados.
b) art 17, II da lei 8666/93.. interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e licitação..
questão 04
a) teoria do risco administrativo. resp. objetiva tanto para usuários como para não usuários..
b) não. responsabilidade objetiva direta da concessionária e subsidiária do estado. art 37§6° CF e art 25 da lei 8987/95..
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