Lei nº 1630 de 18 de dezembro de 1991 de Foz do Iguacu
Camara municipal
CRIA O SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS NO MUNICÍPIO DE FOZ DO...
Art. 2º Compete ao Serviço de Verificação de Óbitos:
Art. 2º Compete ao Serviço de Verificação de Óbitos: a) determinar a causa
mortis de pessoas falecidas sem assistência médica, no município de Foz
do Iguaçu; b) determinar, sempre que houver dúvida, a causa mortis de...
mortis de pessoas falecidas sem assistência médica, no município de Foz
do Iguaçu; b) determinar, sempre que houver dúvida, a causa mortis de...
Lei nº 5707 de 27 de abril de 2010 do Rio de janeiro
Governo do Estado
DETERMINA O CANCELAMENTO IMEDIATO DA CNH - CARTEIRA NAC...
Art. 1º Fica estabelecido que após o falecimento do portador da...
Art. 1º Fica estabelecido que após o falecimento do portador da CNH no
Estado do Rio de Janeiro, o registro de Pessoas Falecidas no Estado
avisará o DETRAN para dar baixa no número da CNH.
Estado do Rio de Janeiro, o registro de Pessoas Falecidas no Estado
avisará o DETRAN para dar baixa no número da CNH.
Lei de Registros Publicos - Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
Presidencia da Republica
Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 84. Os assentos de óbitos de pessoas falecidas a bordo de n...
TÍTULO II Do Registro de Pessoas Naturais CAPÍTULO IX Do Óbito Art.
84. Os assentos de óbitos de pessoas falecidas a bordo de navio brasileiro
serão lavrados de acordo com as regras estabelecidas para os nasciment...
84. Os assentos de óbitos de pessoas falecidas a bordo de navio brasileiro
serão lavrados de acordo com as regras estabelecidas para os nasciment...
Lei nº 5.452, de 22 de dezembro de 1986 de São Paulo
Governo do Estado
Reorganiza os Serviços de Verificação de Óbitos no Estado de São Paulo
Artigo 18 - As necrópsias de pessoas falecidas em hospitais do...
CAPÍTULO III Do Serviço de Verificação de Óbitos do Interior - SVOI
Artigo 18 - As necrópsias de pessoas falecidas em hospitais do Interior do
Estado de São Paulo que tenham SVO credenciado serão realizadas nos...
Artigo 18 - As necrópsias de pessoas falecidas em hospitais do Interior do
Estado de São Paulo que tenham SVO credenciado serão realizadas nos...
Lei nº 1117 de 22 de agosto de 1984 do Tubarao
Camara municipal
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Art. 1º - A denominação de logradouros, obras e serviços públi...
Art. 1º - A denominação de logradouros, obras e serviços públicos só
poderão receber nomes de pessoas falecidas há, pelo menos 90 (noventa)
dias.
poderão receber nomes de pessoas falecidas há, pelo menos 90 (noventa)
dias.
Lei nº 1439 de 07 de julho de 1998 de Araquari
Camara municipal
AUTORIZA Á CONCEDER ATÉ 100% DE DESCONTO, NOS TERRENOS DE...
Art. 2º - Poderão se beneficiar as famílias de pessoas falecidas, c...
Art. 2º - Poderão se beneficiar as famílias de pessoas falecidas, cuja renda
individual de falecido não ultrapasse a 2 (dois) salários mínimos vigentes,
e a renda da família responsável pelo falecido não ultrapasse a 3 (três) sa...
individual de falecido não ultrapasse a 2 (dois) salários mínimos vigentes,
e a renda da família responsável pelo falecido não ultrapasse a 3 (três) sa...
Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Presidencia da Republica
Institui o Código Civil .
Art. 808. É nula a constituição de renda em favor de pessoa já fal...
LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO VI Das Várias
Espécies de Contrato CAPÍTULO XVI Da Constituição de Renda Art. 808.
É nula a constituição de renda em favor de pessoa já falecida, ou que, no...
Citado por 2 documentos Espécies de Contrato CAPÍTULO XVI Da Constituição de Renda Art. 808.
É nula a constituição de renda em favor de pessoa já falecida, ou que, no...
Código Civil de 1916 - Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916
Presidencia da Republica
Art. 1.425. É nula a constituição de renda em favor de pessoa já f...
LIVRO III DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO V DAS VÁRIAS
ESPÉCIES DE CONTRATOS CAPÍTULO XIII DA CONSTITUIÇÃO DE
RENDA Art. 1.425. É nula a constituição de renda em favor de pessoa já...
Citado por 2 documentos ESPÉCIES DE CONTRATOS CAPÍTULO XIII DA CONSTITUIÇÃO DE
RENDA Art. 1.425. É nula a constituição de renda em favor de pessoa já...
Art. 203. O casamento de pessoas que faleceram na posse do es...
LIVRO I DO DIREITO DE FAMÍLIA TÍTULO I DO CASAMENTO
CAPÍTULO V DAS PROVAS DO CASAMENTO Art. 203. O casamento de
pessoas que faleceram na posse do estado de casadas não se pode cont...
Citado por 1 documentos CAPÍTULO V DAS PROVAS DO CASAMENTO Art. 203. O casamento de
pessoas que faleceram na posse do estado de casadas não se pode cont...
Decreto nº 849, de 25 de junho de 1993
Presidencia da Republica
Promulga os Protocolos I e II de 1977 adicionais às Convenções de Genébra de...
ARTIGO 34
TÍTULO II FERIDOS, ENFERMOS E NÁUFRAGOS SEÇÃO III PESSOAS
DESAPARECIDAS E FALECIDAS ARTIGO 34 Despojos das Pessoas
Falecidas 1. Os despojos das pessoas falecidas em conseqüências da o...
DESAPARECIDAS E FALECIDAS ARTIGO 34 Despojos das Pessoas
Falecidas 1. Os despojos das pessoas falecidas em conseqüências da o...
Lei nº 3478 de 06 de junho de 2001 de Varginha
Camara municipal
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DE NOTAS DE...
Art. 3º - Deverá a emissora oficial do Município - RÁDIO MEL...
Art. 3º - Deverá a emissora oficial do Município - RÁDIO MELODIA FM,
divulgar as notas de falecimento nos horários de 10:00h e 15:00h.
divulgar as notas de falecimento nos horários de 10:00h e 15:00h.
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