domingo, 19 de fevereiro de 2012

PROCEDIMENTOS PARA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE MESTRADOS E DOUTORADOS NA UNB


imagem panoramica

Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-graduação


Definição

É o processo que declara os diplomas de cursos de pós-graduação (stricto sensu) expedidos por instituições de ensino estrangeiras equivalentes aos diplomas emitidos no Brasil.

Documentação Pessoal
  • Carteira de identidade;
  • Visto de residência permanente ou temporário no Brasil (para estrangeiros);
  • Curriculum Vitae.

Documentação Acadêmica

  • Diploma de graduação, com autenticação consular;
  • Diploma de pós-graduação a ser revalidado, com autenticação consular;
  • Histórico escolar e/ou ata de defesa;
  • Ementas das disciplinas cursadas;
  • Informações sobre o curso e sobre a instituição em que concluiu a pós-graduação;
  • Exemplar da tese, dissertação ou trabalho equivalente;
  • Taxa administrativa (mestrado R$ 700,00 e doutorado R$ 1.200,00);
  • A Comissão poderá solicitar informações ou documentação complementar que, a seu critério, forem consideradas necessárias.

1º passo: conferência da documentação
A conferência será realizada na Secretaria de Administração Acadêmica-SAA (subsolo da Reitoria), no horário das 8h às 17h (horário experimental), no período a ser estabelecido em Calendário Acadêmico.

2º passo: pagamento da taxa

O depósito poderá ser feito de duas maneiras:
  • Diretamente no caixa de atendimento do Banco do Brasil (não usar envelope): Agência 1607-1 / Conta 170.500-8. Número de referência: 4243.
  • Transferência para a Conta Única do Tesouro (apenas correntista do Banco do Brasil): 1º Código Identificador: 154040.15257.288381 / 2º Código Identificador: CPF do titular da conta.
O pagamento da taxa administrativa deverá ser feito apenas após a conferência da documentação.

3º passo: protocolização da documentação
A documentação deverá ser entregue na Subsecretaria de Comunicação Administrativa - SCA (Protocolo Geral da UnB), no térreo da Reitoria.

Observações Gerais
  • Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser autenticados em consulado brasileiro do país em que funcionar o a instituição de ensino que os expediu. O procedimento de autenticidade é dispensado para os diplomas expedidos por instituições da França e Argentina. A autenticação consular não é necessária para o diploma de graduação expedido no Brasil;
  • A documentação deverá estar traduzida para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado, exceto quando estiver em língua inglesa, francesa ou espanhola;
  • A cópia da documentação apresentada deverá estar autenticada em cartório, ou poderá ser autenticada na SAA, mediante a apresentação da documentação original e a respectiva cópia simples;
  • É obrigatória a apresentação da cópia do diploma a ser revalidado. O certificado ou atestado não será aceito em substituição ao diploma;
  • A documentação deverá ser apresentada na SAA pelo próprio requerente ou por outra pessoa desde que esta apresente uma procuração registrada em cartório. Não receberemos solicitação por correio.
  • O recebimento de processos será limitado ao total de seis pedidos para o nível de mestrado e seis para o nível de doutorado para cada Programa de Pós-Graduação;
  • Não há revalidação de diploma de especialização (lato sensu); 
  • A solicitação de Revalidação de Diploma obedecerá aos prazos estabelecidos no Calendário de Pós-Graduação.


Contato
Secretaria de Administração Acadêmico (SAA):
(55) (61) 3107 0519
revalidacao@unb.br

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