domingo, 16 de junho de 2013

ADVOCACIA PEREIRA

ADVOCACIA PEREIRA

  1. Art. 7º São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no processo seletivo:

    I – gerais:

    a) deformidade física de qualquer natureza;

    b) agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica;

    c) cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;

    d) amputação que leve à limitação funcional;

    e) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;

    f) obesidade mórbida;

    g) doença metabólica;

    h) disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática e gonádica;

    i) hepatopatia;

    j) doença do tecido conjuntivo;

    k) doença neoplásica maligna;

    l) manifestação clínico–laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;

    m) alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes;

    n) sorologia positiva para doença de Chagas;

    o) dependência de álcool ou química;

    p) síndrome do desfiladeiro torácico.

    III – pulmonares:

    a)distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar, etc;

    b)tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;

    c) sarcoidose;

    d) pneumoconiose;

    e) pleuris prévio com encarceramento pulmonar;

    f) pneumotórax;

    g) RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca.

    IV – gênito-urinários:

    a) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica;

    b) rim policístico;

    c) insuficiência renal de qualquer grau;

    d) nefrite interticial;

    e) glomerulonefrite;

    f) sífilis secundária latente ou terciária;

    g) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;

    h) orquite e epidemite crônica;

    i) criptorquidia;

    j) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proterinuria (++), hematuria (++), glicosuria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de

    sexo feminino em época menstrual (normal).

    V – hematológicos:

    a) anemias, exceto as carenciais;

    b) doença linfoproliferativa maligna -leucemia, linfoma;

    c) doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;

    d) hiperesplenismo;

    e) agranulocitose;

    f) discrasia sangüínea.

    VI – ósteo-articulares:

    a) doença infecciosa óssea e articular;

    b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;

    c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros

    superiores e inferiores;

    d) escoliose estrutural superior a 10;

    e) cifose acentuada;

    f) discopatia;

    g) luxação recidivante;

    h) fratura viciosamente consolidada;

    i) pseudoartrose;

    j) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular;

    k) artropatia gotosa;

    l) tumor ósseo e muscular;

    m) distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços

    repetitivos.

    VII – oftalmológicos:

    a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;

    b) acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro;

    c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;

    d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo;

    e) pressão intra-ocular: fora dos limite compreendido entre 10 a 18 mmHg;

    f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação;

    g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; opacificações; seqüelas de traumatismos e queimaduras; doenças congênitas e adquiridas; ceratocone, incluindo os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas; lesões retinianas; retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia.

    VIII – otorrinolaringológicos:

    a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas freqüências de 500,

    1000 e 2000 Hz(hertz);

    b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas freqüências

    de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);

    c) otosclerose;

    d) labirintopatia;

    e) otite média crônica;

    f) sinusite crônica;

    g) fenda palatina;

    h) lábio leporino;

    i) distúrbio da fonação.

    IX – neurológicos:

    a) infecção do sistema nervoso central;

    b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;

    c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;

    d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;

    e) doença degenerativa e heredodegenerativa;

    f) distrofia muscular progressiva;

    g) doenças desmielinizantes;

    h) epilepsias;

    i) eletroencefalograma digital com mapeamento: fora dos padrões normais.

    X - dermatológicos:

    a) erupções eczematosas;

    b) psoríase;

    c) eritrodermia;

    d) púrpura;

    e) pênfigo: todas as formas;

    f) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;

    g) colagenose - lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;

    h) paniculite nodular - eritema nodoso;

    i) micose profunda;

    j) hanseníase;

    k) neoplasia maligna.

    XI - psiquiátricos: todas as patologias psiquiátricas são consideradas incapacitantes.

    ADVOGADA EDILEUSA PEREIRA

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